Regulacao e Compliance

IN 1888/2019

Norma da Receita Federal que instituiu a obrigação de informar operações com ativos virtuais ao fisco, conforme regras que mudam com o tempo.

Pontos-chave

  • A IN 1888/2019 é uma norma da Receita Federal que instituiu a obrigação de informar operações com ativos virtuais ao fisco.
  • Trata-se de uma obrigação de reporte, que existe independentemente de haver imposto a pagar.
  • As regras de quem deve reportar e a partir de quais valores são definidas pela norma e podem mudar com o tempo.

O que é a IN 1888/2019?

A IN 1888/2019 é uma instrução normativa da Receita Federal que criou o dever de prestar informações sobre operações realizadas com ativos virtuais. Foi um marco importante porque estabeleceu, de forma específica, que certas movimentações com cripto precisam ser reportadas ao fisco brasileiro. Trata-se de uma obrigação acessória, ou seja, um dever de informar, distinto do dever de pagar imposto, ainda que os dois temas estejam relacionados.

Como funciona

A norma definiu quem está sujeito à obrigação de reporte e em quais situações ela se aplica, geralmente considerando o tipo de operação e faixas de valor. A ideia central é dar visibilidade ao fisco sobre as movimentações com ativos virtuais, incluindo operações realizadas fora de intermediários estabelecidos no país. Assim, tanto certas plataformas quanto pessoas que operam por conta própria podem ter deveres de informar, conforme os critérios estabelecidos.

Um ponto essencial é que a obrigação de reporte é independente da apuração de imposto. Mesmo que uma operação não gere imposto a pagar, por exemplo por estar dentro de uma faixa de isenção de ganho, ela pode ainda assim precisar ser informada, se atender aos critérios da norma. Confundir os dois deveres é um erro comum: informar é um dever, calcular e recolher eventual imposto é outro, e ambos precisam ser observados quando aplicáveis.

Como toda norma tributária, seus parâmetros concretos, como os valores a partir dos quais o reporte é exigido, os prazos e o formato das informações, são definidos pela regulamentação e podem mudar ao longo do tempo. Inclusive, normas posteriores vêm atualizando e complementando as regras de reporte de operações com ativos virtuais, num movimento de alinhamento a padrões internacionais. Por isso, os detalhes vigentes devem sempre ser verificados junto à Receita Federal, e a situação de cada pessoa pode variar.

Entender a IN 1888/2019 ajuda a compreender que operar com cripto no Brasil pode envolver deveres de informar ao fisco, além de eventuais impostos.

Por que importa

Entender a IN 1888/2019 ajuda a compreender que existem obrigações de reportar operações com cripto ao fisco, independentemente de haver imposto a pagar. Saber disso ajuda a evitar penalidades por omissão. Trata-se de uma explicação educativa, sem que isso represente qualquer orientação fiscal, contábil ou jurídica.

Limitações

Os parâmetros concretos de reporte, como valores, prazos e formato, são definidos por regulamentação que muda com o tempo, e normas posteriores vêm atualizando essas regras. A situação de cada pessoa varia. Este texto é educativo e não constitui orientação fiscal, contábil ou jurídica; consulte sempre a Receita Federal e um profissional.